terça-feira, 21 de maio de 2013

Previdenciário para o concurso de Delegado Da Polícia Federal 2013

Acompanhe no blog algumas questões de Previdenciário que já caíram em provas de concursos públicos.

José tem 20 anos de idade.
1-Cespe_Unb_TÉCNICO_2008_INSS-José tem 20 anos de idade e recebe a pensão decorrente do falecimento de seu pai, Silas,de quem é filho único.Nessa situação,quando José completar a idade de 21 anos,o benefício será extinto ,haja vista a inexistência de outros dependentes da mesma classe.

gabarito: C
Fundamento : art.17,III,RPS.
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
        I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
        II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;
        III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
        a) de completarem vinte e um anos de idade; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
        b) do casamento; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
        c) do início do exercício de emprego público efetivo; (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
        d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
        e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; e (Incluído pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
        IV - para os dependentes em geral:
        a) pela cessação da invalidez; ou
        b) pelo falecimento.

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