Inicialmente faremos um estudo teórico dessa legislação e em seguida partiremos para as questões elaboradas pelo blog.
Dispõe
sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para
constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços
de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
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Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro
onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua
sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo
Ministério da Justiça, na forma desta lei. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995) (Vide art. 16 da Lei 9.017, de 1995)
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